Argus Prime

Eficiência fiscal · Concessionárias

Sua operação
move negócios.
O fiscal precisa
preservar margem.

Veículos novos, seminovos e pós-venda têm regras diferentes. Entenda onde uma revisão tributária pode fazer sentido para a sua concessionária.

Quero minha pré-análise

Sem documentos nesta etapa. Comece pelo perfil da operação.

Concessionárias e grupos automotivosNovos e seminovosPeças e pós-venda

O ponto de partida

O mesmo CNPJ.
Mais de uma lógica fiscal.

A eficiência começa ao separar o que sua concessionária vende, como compra e em qual regime apura. Tratar todas as receitas da mesma forma pode esconder pagamentos indevidos e também criar riscos.

01 / RECEITAS

Separar para apurar.

Venda de veículos, peças, serviços e comissões precisam de enquadramento próprio. O cadastro fiscal deve acompanhar a operação real.

02 / HISTÓRICO

Revisar com evidência.

Notas fiscais, escriturações e pagamentos mostram se há algo a corrigir. Uma tese, sozinha, não comprova crédito disponível.

03 / TRANSIÇÃO

Planejar o que vem.

As mudanças de 2026 e a entrada da CBS em 2027 pedem revisão de sistemas, formação de preço e controles de compra e venda.

Onde olhar primeiro

Frentes concretas.
Aplicação individual.

Explore os temas que podem entrar na revisão. A pertinência depende do produto, do regime, da UF e do período de cada operação.

PIS/Cofins · classificação

A regra certa para
cada produto.

Na revenda, determinados veículos e autopeças têm tratamento monofásico de PIS/Cofins. A revisão confere NCM, enquadramento legal e segregação das receitas por período.

O QUE CONFERIR

Cadastro de produtos, notas fiscais, CST e apuração efetivamente adotada.

A aquisição para revenda de item monofásico não gera, por si, crédito dessas contribuições.

Ver o que faz sentido para minha operação

Referências legais revalidadas em 06/11/2026. Esta apresentação não determina enquadramento, saldo recuperável ou direito à compensação. Consultar as fontes ↓

O momento pede preparação

Revisar hoje.
Entrar melhor na transição.

A reforma muda a forma de apurar tributos sobre o consumo. Para a concessionária, compras de usados, créditos, documentos fiscais e sistemas merecem atenção desde já.

2026

Teste e adaptação

Fase de teste do IBS e da CBS. A dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações aplicáveis.

2027

Entrada da CBS

A CBS substitui PIS/Cofins. A compra e revenda de usados pede atenção às novas regras de crédito presumido.

2029–2033

Transição do IBS

A substituição gradual de ICMS e ISS começa em 2029 e chega ao novo modelo integral em 2033.

Base: EC 132/2023 e LC 214/2025, com alterações da LC 227/2026. O cronograma não dispensa a conferência dos atos operacionais de cada etapa.

Da informação à decisão

Clareza antes
de qualquer ação.

O primeiro passo organiza as perguntas certas. A análise dos documentos é o que permite dimensionar oportunidades, riscos e caminhos de execução.

01

Perfil da operação

Informe UF, regime e linhas de negócio. Veja uma leitura inicial das frentes a conferir.

02

Revisão técnica

O escopo é definido com base nas notas, escriturações, contratos e períodos relevantes.

03

Plano de ação

Com evidências, avaliar correções, eventual recuperação e preparação para a reforma.

Comece pela sua concessionária

Qual é o perfil
da sua operação?

Responda às perguntas para montar um mapa inicial de revisão. Você pode usar o exemplo fictício para conhecer a jornada. Para solicitar contato, utilize os dados reais da sua concessionária.

Nesta prévia, a identificação é declarada. Não há consulta cadastral.
Para grupos em várias UFs, comece por uma operação.
01 Qual é o regime no período a revisar?

Considere o histórico que deseja analisar. Se o regime mudou, escolha “não sei / mudou”.

02 Quais atividades fazem parte da operação?

Selecione todas as que se aplicam.

03 O que sua concessionária precisa agora?

Escolha a prioridade para esta primeira conversa.

Antes de avançar

Uma boa decisão
começa com
boas respostas.

Toda concessionária tem valores a recuperar?

Não. A revisão pode encontrar pagamentos indevidos, ajustes de rotina ou uma apuração já correta. Somente a análise dos documentos, períodos e regras aplicáveis permite concluir se existe crédito e qual o procedimento adequado.

O trabalho considera novos, seminovos e oficina?

Essas operações têm tratamentos distintos. A avaliação deve separar receitas de novos, usados, peças e serviços, incluindo comissões e outras receitas quando existirem. O perfil informado ajuda a definir o escopo.

Uma empresa do Simples pode usar as mesmas regras?

Não se deve transportar automaticamente as regras do Lucro Real ou Presumido para o Simples. A segregação de receitas e o tratamento monofásico precisam ser verificados segundo a LC 123/2006 e as regras do regime. A regra dos usados fora do Simples não é aplicada automaticamente ao DAS.

É possível revisar os últimos cinco anos?

O prazo depende da natureza do pedido e do marco aplicável. A análise deve verificar pagamentos, eventual ação judicial, modulações e valores já aproveitados. Não se promete a recuperação integral de cinco anos para todos os temas.

A reforma elimina a necessidade de revisar o passado?

Não. A mudança do sistema exige preparar a nova apuração e, ao mesmo tempo, conferir o tratamento do histórico segundo as regras de cada competência. Os dois trabalhos precisam ser coordenados.

Preciso enviar documentos agora?

Não nesta pré-análise. A primeira etapa usa informações declaradas. Os documentos e o escopo da avaliação especializada são definidos na conversa seguinte.

Uma conversa sobre a sua operação

Mais clareza fiscal.
Melhores decisões
para a margem.

Leve o contexto da concessionária para uma avaliação individual com a Argus Prime.

01
Uma leitura por linha de negócio

Novos, usados, peças e serviços no contexto do seu regime.

02
Escopo definido antes de executar

Documentos, hipóteses e procedimentos alinhados à operação.

Próximo passo

Vamos olhar para
a sua concessionária.

Você pode solicitar uma conversa diretamente ou trazer o mapa da pré-análise acima.

Ao solicitar o contato, você envia seus dados à Argus Prime para atender esta solicitação. O mapa da pré-análise será associado se a empresa informada for a mesma. Leia a Política de Privacidade.

Base técnica e fontes oficiais Legislação e entendimentos que orientam esta versão

Seleção inicial para concessionárias automotivas. As referências não substituem o exame dos atos vigentes em cada período e da situação individual.

  1. Lei 10.485/2002 — PIS/Cofins no setor automotivo ↗

Referências revalidadas em 06/11/2026. A aplicação depende da operação, do período e da documentação de cada concessionária.